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"Mensagem do WhatsApp leva à perda do emprego do trabalhador: empregador considera demissão após breve aviso

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Uma simples mensagem de WhatsApp em um momento específico pode encerrar um trabalho. É o que revela a mensagem de um trabalhador permanente descontinuado da empresa Servitec Noroeste S.L que disse: “Com todo o respeito do mundo, mas na segunda-feira não conte comigo. Saudações e de qualquer forma, obrigado”. Isto Foi entendido como uma demissão da empresa, mas o trabalhador decidiu recorrer à Justiça por não considerar isso como tal.

Mas tanto o Tribunal Social da Corunha como posteriormente o Superior Tribunal de Justiça da Galiza, após um recurso, deixaram claro que Trata-se de uma demissão acordada com a empresa. Tudo baseado numa decisão do Supremo Tribunal de 2000 que incluía o maneiras pelas quais você pode pedir demissão de um emprego.

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Um’simples’WhatsApp acaba sendo considerado demissão

Se olharmos para os precedentes, estamos a falar de um trabalhador que estava nesta empresa como empregado permanente desde 2017, mas que não foi chamado a trabalhar em 2020, apresentando um projeto de conciliação para o despedimento que foi rejeitado. Mas em setembro de 2021 eles decidiram ligar para ele com uma mensagem que chegou na sexta-feira para entrar na mesma segunda-feira.

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A resposta em questão foi fundamental para precipitar a questão em questão e consistiu na seguinte afirmação:

Não, obrigado, a verdade é que passados ​​dois anos ninguém se dignou a falar comigo, a informar-me da minha situação na empresa, e você vem ter comigo numa sexta-feira a dizer-me que na segunda-feira vou trabalhar uma semana e meio do meu contrato? Não, obrigado, não estou tão desesperado, com todo respeito do mundo, não conte comigo na segunda-feira

Essa mensagem fez com que Em 2022 o trabalhador não fosse convocado pela empresa, a começar pelo processo judicial que terminou com o término do vínculo empregatício. De acordo com a decisão:

Há manifestação expressa por parte do trabalhador de sua intenção de encerrar o vínculo empregatício existente, pois isso é extraído do conteúdo do WhatsApp enviado por ele à empresa em resposta ao chamado da empresa para sua adesão ao local de trabalho..

Isso também se soma aos precedentes no local de trabalho onde o trabalhador trabalhou por breves períodos sem qualquer tipo de reclamação. Desta forma podemos constatar que Temos sempre que pensar duas vezes antes de enviar uma mensagem a um dos nossos patrões. E este despedimento foi considerado cabível e isso significará que o trabalhador não terá direito a indemnização.

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Todos pensamos que uma mensagem de WhatsApp é algo menor e que não é válida, pelo que as demissões devem ser feitas por carta ou e-mail. Mas a realidade é que Este é um meio de comunicação muito válido para pedir demissão de um emprego. embora nesse momento não queiramos. E até dizer que um dia não quer ir trabalhar é uma manifestação de vontade de romper o vínculo empregatício. É por isso que é importante sempre medir as palavras.

Imagens | Alexander Shatov Asterfólio

Através de | Confilegal

Na nossa plataforma, conduzimos uma análise abrangente de dez estudos que exploram os impactos de uma semana de trabalho de quatro dias. Os resultados destes estudos foram particularmente dignos de nota e mereceram um exame mais aprofundado.

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