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Velocidade universal da Internet garantida pela AGCOM

Com a resolução 309/23/CONS, a Autoridade Reguladora das Comunicações (AGCOM) deu um importante passo em frente para garantir a todos os cidadãos o acesso a uma ligação à Internet de velocidade adequada. Na reunião do Conselho de 5 de Dezembro, a Autoridade estabeleceu a definição de “serviço adequado de acesso à Internet em banda larga”, sendo a velocidade mínima fixada em 20 Mbps.

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Abaixo, apresentamos uma versão condensada dos principais aspectos contidos na resolução:

A referência para uma ligação à Internet de banda larga adequada, necessária para a plena participação da sociedade, de acordo com o conceito de serviço universal, foi estabelecida a uma velocidade nominal de download de 20 Mbps. Esta taxa de conectividade permite a prestação do conjunto mínimo de serviços digitais descritos no Anexo 5 do Código das Comunicações Eletrónicas, que são considerados essenciais para um envolvimento significativo com as atividades sociais e económicas da sociedade contemporânea.

AGCOM, 20 Mbps são necessários para um serviço de acesso à Internet adequado

Em particular, a disposição da AGCOM fixa, portanto, a velocidade nominal mínima de download da ligação de banda larga em 20 Megabits por segundo (Mbps). Este é um limiar considerado adequado para suportar um conjunto mínimo de serviços digitais essenciais, como a gestão de emails, a navegação em motores de busca ou ferramentas de educação e formação, a consulta de notícias, a compra de bens. ou serviços, procura de emprego, serviços bancários, utilização de serviços digitais relacionados com administração, redes sociais ou chamadas e videochamadas.

A escolha desta velocidade tem em conta “as circunstâncias nacionais, os requisitos de qualidade e os requisitos técnicos necessários ao suporte do conjunto mínimo de serviços elencados no Anexo 5 do Código das Comunicações Eletrónicas”. O objetivo é, portanto, garantir a todos o acesso a um nível de conectividade básico mas suficiente para utilizar os principais serviços digitais que são hoje indispensáveis ​​para comunicar, trabalhar e “para a participação social e económica na sociedade”.

O que a nova disposição prevê para o futuro? Em primeiro lugar, pelo menos um operador deverá garantir o padrão mínimo acordado em 20 Mbps em todo o território nacional. A Agcom irá então monitorizar o nível dos preços de retalho, em particular em relação aos preços nacionais e ao rendimento do consumidor. Com efeito, serão adoptadas medidas ad hoc para garantir a acessibilidade económica deste serviço universal mesmo aos cidadãos menos favorecidos ou com necessidades sociais específicas. As empresas que prestarão o serviço terão também de respeitar condições de absoluta transparência nas opções e fórmulas de preços aplicadas, bem como o princípio da não discriminação.

*️⃣ Link da fonte:

resolução 309/23/CONS,