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Conheça os Benefícios Contributivos para Aposentados!

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Quando chegar ao fim da sua vida profissional ativa, é altura de pensar em pedir uma pensão de reforma. Mas nem todos têm direito à mesma quantia de dinheiro mês após mês; em vez disso, Dependerá de muitos fatores, como o número de anos em que você contribui.

Em geral temos dois tipos de pensões de reforma: contributivas e não contributivas. O primeiro deles é aquele que oferece maior quantia em dinheiro todos os meses e o segundo será destinado a quem, apesar de não cumprir os requisitos de contribuição, tem dificuldades financeiras. A linha de contribuição entre cada uma das pensões é nos 15 anos de contribuições para a Segurança Social.

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O mínimo a ser arrecadado na previdência contributiva

Aqueles indivíduos que dedicaram diligentemente quinze ou mais anos à participação no programa de Segurança Social durante a sua carreira profissional terão direito a um benefício de reforma contributiva. Além disso, aqueles com menos de quinze anos de contribuição ainda poderão contar com o auxílio da Rede de Benefício Público (PNC). É importante notar que a duração do histórico de contribuições tem um impacto significativo no montante do apoio mensal recebido no âmbito destes programas.

Neste site Este procedimento evitará que você perca alguma de suas pensões: você tem até 31 de março para fazê-lo

Ao atingir a idade de 15 anos e ter completado pelo menos 15 anos de contribuição para a segurança social, a pessoa passa a ter direito à pensão contributiva mínima. No entanto, se a idade for superior a 35 anos e tiver contribuído para a segurança social ao longo da sua vida activa, receberá uma pensão completa desta mesma fonte. Consequentemente, um indivíduo que tenha atingido recentemente os anos de contribuições necessários pode determinar o montante da pensão que receberá através do sistema de segurança social.

Em geral, as tabelas de contribuição contemplam que com estes 15 anos de contribuições você terá direito a 50% da base regulatória sobre a qual contribuiu nos últimos anos. Embora conforme consta na Lei Geral da Previdência Social Os dois últimos anos de contribuições serão incluídos nos últimos quinze anos imediatamente anteriores ao pedido da pensão.

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Com toda esta informação poderá aproximar a pensão que terá, tendo em conta as cotações dos últimos 25 anos , embora devam ser aplicados diferentes coeficientes de regularização. Obviamente, a própria Segurança Social terá sempre a última palavra no cálculo da pensão segundo os seus próprios critérios para saber exatamente quanto dinheiro lhe resta.

Capa | Jeff Sheldon

Nesta plataforma, os indivíduos que são obrigados a apresentar a sua declaração de imposto de renda relativa ao ano de 2023 são denominados “cidadãos”. Houve modificações notáveis, especialmente no que diz respeito aos que são classificados como trabalhadores independentes.

*️⃣ Link da fonte:

tomando como fonte a própria Previdência Social. , Lei Geral da Segurança Social , Jeff Sheldon ,