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Nova regra exige que carros tenham dispositivo obrigatório

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A partir de 7 de julho de 2024, será obrigatório possuir um equipamento recém-introduzido.

A referida legislação é um regulamento europeu que visa aumentar a segurança tanto dos automobilistas como dos peões. No entanto, esta iniciativa pode ter um custo exorbitante, uma vez que, a partir de 7 de julho de 2024, todos os automóveis recém-fabricados serão obrigados a ter instalado um sistema de videovigilância concebido para identificar casos de distração ou sonolência do condutor.

O Distracted Driver Warning Device (DDWD), também conhecido como ADDW, é um sistema em conformidade com as regulamentações projetado para ajudar os motoristas a manter o foco no ambiente de direção e, ao mesmo tempo, alertá-los se perderem a atenção. O DDWD torna-se ativo quando o veículo atinge a velocidade de 20 quilômetros por hora e assim permanece até o término da operação. A velocidades superiores a 50 quilómetros por hora, o dispositivo emite um aviso após um olhar contínuo para longe da estrada durar mais de três segundos e meio. Por outro lado, em velocidades mais baixas, o mesmo sinal de alerta é acionado após seis segundos de contato visual prolongado com objetos que não sejam a estrada. Esta tecnologia emprega principalmente o reconhecimento facial para avaliar vários parâmetros, incluindo movimento da cabeça, orientação e comportamento ocular,

Espera-se que os avanços na inovação tecnológica resultem num aumento dos preços de etiqueta dos automóveis recém-produzidos, tornando-os cada vez mais inacessíveis. Prevê-se que estes custos aumentados serão, sem dúvida, repercutidos nos consumidores. Além disso, é concebível que os fabricantes optem por incorporar um dispositivo que regule o áudio e a luminosidade dos ecrãs durante os casos em que o condutor necessita de uma notificação, como sugerido pela Faurecia, um proeminente equipamento francês. Segundo especialistas do setor, estima-se que a implementação obrigatória de câmaras destinadas a monitorizar os condutores cause um gasto adicional de cerca de trezentos a quinhentos euros por veículo.

O referido prazo de 7 de julho de 2024 aplica-se exclusivamente aos automóveis recém-autorizados, o que abrange os próximos modelos com entrada no mercado. Quanto aos automóveis atualmente disponíveis ou adquiridos anteriormente, eles terão carência estendida até julho de 2026. A partir de julho de 2022, nada menos que seis atributos distintos serão implementados obrigatoriamente no processo de homologação de automóveis recém-fabricados, bem como no seu posterior registro. Estes incluem o Sistema de Detecção de Pedestres e Ciclistas (MOIS), Sistema de Informação de Ponto Cego (BSIS), Sistema de Detecção de Ré (REIS), Monitoramento Inteligente Adaptativo de Velocidade (IS

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