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AGCOM estabelece novo padrão para banda larga com velocidade mínima de 20 Mbps e superior!

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Através da Resolução n.º 421/22/CONS, foi iniciado um procedimento de consulta pública pela AGCOM com o objetivo de delinear a natureza dos serviços de acesso à Internet em banda larga, que é considerada uma componente crucial para a promoção da inclusão social e económica, bem como previsto no n.º 3 do artigo 94.º do Código das Comunicações Eletrónicas.

O objectivo deste esforço é garantir que todos os indivíduos dentro das fronteiras do país tenham acesso à Internet de alta velocidade a preços razoáveis ​​e a serviços telefónicos fiáveis ​​que cumpram os critérios de qualidade estabelecidos.

O referido penhor, previsto no n.º 1 do artigo 94.º do Código das Comunicações Eletrónicas, implica a disponibilização, por pelo menos um prestador de serviços, de conectividade fixa, incluindo a respetiva infraestrutura necessária.

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No resultado do processo de avaliação, expresso na resolução nº. 309/23/CONS, a Autoridade estabeleceu que a velocidade nominal de download para um serviço adequado de acesso à Internet em banda larga deve ser de 20 Mbps:

A fim de garantir a universalidade do serviço, foi estabelecida uma velocidade mínima de download de 20 megabits por segundo (Mbps) como referência para um nível aceitável de conectividade à Internet de banda larga que facilita a participação activa nas actividades socioeconómicas da sociedade moderna.

Esta particular velocidade de ligação permite-lhe prestar, no mínimo, o conjunto de serviços previsto no Anexo 5 do Código das Comunicações Eletrónicas.

Pode-se contestar esta decisão perante o Tribunal Administrativo Regional do Lácio no prazo de sessenta dias a contar da recepção da referida notificação. A publicação desta deliberação pode ser consultada no sítio da autoridade competente.

Ao examinar a documentação acima mencionada, acessível através do portal AGCOM, torna-se evidente que esta decisão foi meticulosamente contemplada, tendo em conta as características únicas da Itália, os rigorosos padrões de qualidade e os pré-requisitos técnicos obrigatórios necessários para fornecer uma gama adequada de serviços, conforme descrito no Apêndice 5. do Código, ao mesmo tempo que incorpora contribuições das partes interessadas da indústria durante a fase inicial de investigação.

A escolha acima mencionada é indicativa do compromisso inabalável da AGCOM em alcançar o equilíbrio entre acessibilidade e excelência de serviço, ao mesmo tempo que demonstra a sua disponibilidade para responder às exigências em evolução do panorama da comunicação digital.

Além dos regulamentos acima mencionados, a AGCOM obrigou durante o mês de Dezembro a implementação de teclas numéricas nos telecomandos dos canais de televisão digital terrestre.

Mais recentemente, a AGCOM introduziu uma plataforma destinada a bloquear websites que divulgam eventos desportivos através de meios ilegais. Os interessados ​​em manter-se informados sobre os serviços de streaming relacionados com música, programas de televisão e videojogos são encorajados a consultar a parte relevante do nosso website.

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