Pai multado em € 10 mil por criar conta no Instagram para filho menor com foto de outra criança!
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A Guarda Civil transferiu há alguns meses para a Agência Espanhola de Proteção de Dados ou para a AEPD uma denúncia apresentada pela mãe de um menino de 13 anos. Ela alegou que outra pessoa criou um perfil no Instagram usando a foto de seu filho e que esse perfil também compartilhava conteúdo sexual onde apareciam adultos.
A Agência entrou em contato com a Meta, empresa de Mark Zuckerberg, para saber a identidade do criador daquele perfil no Instagram e também o endereço IP a partir do qual aquele perfil foi criado usando uma foto de criança e onde"um vídeo publicado estava disponível, mostrando um homem, cujo rosto não podia ser visto, se masturbando."
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Por fim, descobriu-se que quem criou aquele perfil era outro menor. Forks seu pai que agora terá de pagar uma multa de 10.000 euros, por ser o dono da linha telefónica. Aqui vamos explicar-lhe, de acordo com a sentença, como a AEPD conseguiu descobrir o infrator.
Além disso, como diz Samuel Parra, o advogado que tornou este caso público em seu perfil X, “ Observe o que seus filhos fazem na Internet porque suas ações podem ter consequências muito graves.
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Como o infrator foi identificado
A ação foi ajuizada no verão de 2022. Depois disso e após a Guarda Civil transferi-la para a AEPD, a agência **entrou em contato com a META PLATFORMS IRELAND LIMITED ** , que é a empresa responsável pelo Instagram em Espanha (devemos lembrar que a Meta, tal como outros gigantes da tecnologia, tem a sua sede europeia na Irlanda porque lá paga menos impostos). O perfil denunciado havia sido criado em fevereiro e apagado em abril daquele ano.
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Foi solicitada à Meta a data, hora e endereço IP a partir do qual o perfil foi criado e os dados de identificação e contato do criador do referido perfil que trazia a foto do menor, cuja mãe denunciou. Em setembro de 2022, Meta responde a essas solicitações. A operadora a partir da qual foi criado o perfil foi DIGI SPAIN TELECOM SL.
Com esses dados, a Agência entrou em contato com o dono da linha, que era pai de outra criança de 13 anos. O pai do acusado Afirmou em sua defesa que considerava tratar-se de uma brincadeira entre crianças. que não causou qualquer dano ou repercussão social.
No entanto, a Agência"depois de ter verificado que o filho menor da parte acusado usou fotografia de terceiros para criar um perfil falso no O Instagram, sem o seu consentimento, deve indicar que de acordo com os argumentos jurídicos indicados nas bases legais anteriores, o tratamento de dados foi realizado sem legitimidade"o que traduz-se numa violação do artigo 6.º do RGPD ou do Regulamento Geral do Proteção de dados.
Uma imagem visualmente cativante, capturada por Johan Basberg e disponível para uso através do Unsplash, serve como uma representação visual impressionante do conteúdo deste site.
O indivíduo em questão foi considerado culpado de roubar uma imagem do Instagram e utilizá-la para publicar uma crítica fraudulenta neste site, pelo que foi aplicada uma multa de 1000 euros pela Agência Espanhola de Protecção de Dados (AEPD).
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