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Repressão à transmissão ilegal da LaLiga esclarecida pelo tribunal espanhol

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A polêmica continua com a ordem judicial que autoriza a LaLiga a solicitar às operadoras dados pessoais dos usuários. Embora se tenha falado em multas, já esclarecemos que esses dados só serão utilizados para uma eventual reclamação.

Agora, além disso, o Judiciário explicou quem pode ser identificado. E não, não serão os usuários que assistirão às partidas, mas apenas aqueles que retransmitirão o sinal para terceiros.

LaLiga só poderá solicitar os dados dos ‘cardsharers’

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Na última quinta-feira, tivemos acesso a uma ordem judicial do Tribunal Comercial número 8 de Barcelona, ​​​​que autorizou LaLiga a solicitar aos operadores dados pessoais e de contato dos usuários privados que fornecem transmissões ilegais dos jogos.

/images/86be4a30dd8e73b80b0b84c8f88e891e7f05551d3c6966fc396db262b8d48dae.jpg Neste site a Telefónica declarou guerra à IPTV e agora tem um novo método para encontrá-los: AI

Essa ordem, porém, deixou aberta a porta para a identificação não só de quem retransmitiu o sinal, mas também de todos os que participaram do método. compartilhamento de cartões, também para quem assiste aos jogos. Rapidamente começou a falar-se em possíveis multas para aqueles que assistem futebol ilegalmente, mas o Judiciário se esforçou para silenciar todos os boatos.

Conforme explicado em comunicado, o Tribunal Comercial nº 8 de Barcelona admitiu a diligência preliminar solicitada pela LaLiga para perseguir o cardsharing. Como? Solicitar aos operadores os dados de identificação de determinadas pessoas associadas ao IPS obtidos legitimamente pela LaLiga.

O compartilhamento de cartões é um tipo específico de pirataria onde todos os participantes **** utilizam decodificadores, tanto os que retransmitem o sinal quanto os que o visualizam. Mas para esclarecer dúvidas, o Judiciário esclareceu expressamente quem pode ser identificado:

“Os dados pessoais de quem compartilha ilicitamente seus conteúdos, ou seja, apenas dos “cardsharers” que redistribuem o sinal a terceiros e obtêm lucro com isso e não, portanto, daqueles que apenas fraudam a taxa.”

No comunicado, o Judiciário explica que a base para a concordância com a diligência preliminar reside no fato de conteúdos, obras ou serviços sujeitos a direitos audiovisuais estarem sendo divulgados direta ou indiretamente. “Esses atos só podem ser praticados pelos “cardsharers” que retransmitem o sinal e lucram com ele, e não por meros usuários finais”

Ou seja, as operadoras só terão que compartilhar “os dados dos cardharers que redistribuem o sinal a terceiros e obtêm lucro com isso e não, portanto, daqueles que apenas fraudam a taxa”. que possam surgir destes processos preliminares Só poderão ser dirigidos contra “cardsharers” que retransmitirem um sinal para obter lucro”.

Imagens | A Liga

O objectivo da Superliga é elevado, nomeadamente oferecer aos telespectadores a oportunidade de desfrutar de jogos de futebol sem qualquer custo.

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