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UE multa Microsoft por uso indevido de dados pessoais no Office 365

/images/f8928020afb72949ee15bea2f65116fc2f9a8be9dc7e7c76dc34f2a25318ff5f.jpg Logotipo do Microsoft 365 no smartphone © Alexandre Boero/este site

A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) apontou a Comissão Europeia na segunda-feira por violar a lei sobre a proteção de dados das instituições da UE ao utilizar o ambiente Microsoft 365.

O nível de escrutínio aplicado pela União Europeia em relação aos dados pessoais foi posto em causa, uma vez que um importante órgão regulador impôs sanções contra uma das suas próprias organizações estimadas. Tal ocorrência ocorreu em 11 de março de 2024, quando a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) declarou que a Comissão Europeia havia violado várias diretrizes essenciais de privacidade de dados em conexão com a utilização do Microsoft 365. Para compreender toda a extensão desta situação , são necessárias mais informações.

A Comissão Europeia não cumpriu as regras da UE sobre dados pessoais ao usar o Microsoft 365

A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados afirmou que a Comissão Europeia violou várias disposições do Regulamento de 2018 relativas à proteção de informações para instituições, órgãos e agências na União Europeia. Na qualidade de autoridade de supervisão independente da União Europeia, a AEPD considera que a falta de garantias fornecidas por Bruxelas garante que os dados pessoais transferidos para além das fronteiras da UE e do EEE não recebem um nível de protecção adequado comparável ao que é oferecido na UE/EEE.

Neste caso, o órgão regulador centrou a sua atenção no acordo estabelecido entre a Comissão Europeia e a Microsoft Corporation. Em particular, o indivíduo em questão examinou a utilização do pacote de software Microsoft 365, que inclui aplicações como Word, PowerPoint, Outlook e Excel, juntamente com um inquérito sobre as ações tomadas pela Comissão como responsável pelo tratamento de dados no que diz respeito a as informações obtidas.

Tendo em conta que os serviços baseados na nuvem são utilizados para o tratamento de dados pessoais na União Europeia, é imperativo que sejam implementadas salvaguardas e medidas adequadas para garantir uma proteção de dados adequada. No entanto, de acordo com relatórios recentes, tais precauções podem não estar em vigor neste momento. Consequentemente, uma mudança significativa na política foi considerada necessária.

/images/78c43253760415fe34911149caf70165bf718a73f3e2e7c79dddbf1bdbbfc9ef.jpg Para descobrir 11 de março de 2024 às 10h24 Notícias

O Controlador Europeu não quer mais que Bruxelas transfira dados através de aplicativos Microsoft 365

A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) instruiu a Comissão Europeia a suspender temporariamente todas as transferências de dados que resultem da sua utilização do Microsoft 365, em relação a quaisquer entidades da Microsoft situadas fora das fronteiras da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu. Esta proibição está prevista para começar em 9 de dezembro de 2024. Antes deste prazo, a Comissão deve confirmar a adesão ao Regulamento Europeu (2018/1725), que diz respeito ao tratamento realizado através da utilização do Microsoft 365.

A credibilidade da comissão está em jogo à medida que o responsável pelo tratamento destaca a prevalência e o impacto de longo alcance das questões de incumprimento. Para demonstrar a sua competência, a comissão deve fornecer um inventário abrangente de todas as actividades de transferência de dados, especificando os destinatários, destinos, objectivos e salvaguardas envolvidas.

De forma direta, a AEPD incluiu num anexo à sua decisão, datada de 8 de março de 2024, um registo de anotações contínuas de infrações até essa data, o que serve de testemunho da sua insistente defesa do cumprimento das regras de proteção de dados e regulamentos nas instituições da União Europeia.

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