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Não fique chocado com as altas contas de energia elétrica! Reveladas as dispendiosas consequências da adulteração do medidor!

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**O aumento dos preços da electricidade está a levar algumas pessoas a alterar o seu contador Linky. Má ideia: custar-lhes-á muito mais do que as poupanças obtidas através da fraude. **

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Você mesmo viu: o valor das contas de eletricidade continuou a aumentar durante vários anos. Entre as crises internacionais e a inflação, os preços estão a subir e o fim gradual do escudo governamental não vai resolver as coisas. Uma situação que leva cada vez mais pessoas a praticarem ações consideradas ilegais. A ideia é instalar um bypass elétrico para economizar dinheiro. Claro: conecte seus dispositivos a montante do medidor de forma que Linky não consiga mais detectar seu consumo.

Este tráfico assumiu uma escala nacional e alguns até se organizaram numa rede para oferecer os seus serviços a indivíduos. As autoridades não deixaram que isto acontecesse por muito tempo e em Novembro passado, 5 pessoas foram presas. Num caso semelhante, 2 homens já foram condenados e milhares de clientes identificados. Mas o que exatamente a lei prevê para os fraudadores? Porque sim, existem sanções específicas previstas no Código Penal. Aqui estão eles.

Quais são as penalidades incorridas pelo tráfego do seu medidor Linky?

Você deve primeiro saber que alterar seu medidor Linky é roubo no sentido legal. É o que indica o artigo 311-2 do Código Penal: “a subtração fraudulenta de energia em detrimento de outrem é equiparada a furto”. Mais precisamente, o escritório Coussy Avocado cita diversas jurisprudências e observa que “constitui uma subtração fraudulenta de energia comparável ao roubo, o fato:

-De consumir corrente elétrica a montante do medidor. -De conectar downstream sem o conhecimento da EDF mesmo que o medidor registre o consumo. -De desmontar e remontar o medidor ao contrário , o que resulta no apagamento parcial do consumo registrado. -De restaurar a conexão de energia após um corte pela EDF e sem o seu conhecimento , mesmo que o consumo seja registrado. -De fornecer energia sem o consentimento do seu proprietário, mesmo que o usuário se ofereça para pagar o preço.”

Por estes diversos factos, o artigo 311-3 do Código Penal prevê penas até 3 anos de prisão e multa de 45.000€. Dependendo das circunstâncias, a pena pode aumentar para 5 anos de prisão e 75.000 euros de multa. Você não precisa fazer parte de uma rede para ser condenado, basta ser o autor ou cúmplice dos atos em uma residência. Em caso de dano, deterioração ou destruição anterior ou concomitante ao roubo, estes são 7 anos de prisão e multa de 100.000€ que estão à sua espera. Ou 10 anos e €150.000 se pelo menos duas destas circunstâncias forem mantidas.

Se pretende minimizar os seus gastos eléctricos, siga as nossas recomendações que são inequivocamente legais. Além disso, não se esqueça de verificar os horários fora de pico e de pico, caso você possua um acordo dessa natureza.

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Coussy Abacate ,