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Liga e La Liga reivindicam direitos sobre usuários de IPTV, mas tribunal discorda

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A ordem judicial da semana passada sobre a identificação de usuários de transmissões não autorizadas da LaLiga está gerando grande debate e trazendo muita fila (e o que resta). Tanto é que Dependendo de para quem você perguntar, o texto em questão autoriza a LaLiga a fazer coisas totalmente diferentes.

Na altura já afirmámos (recolhendo a opinião de dois advogados especialistas em direito digital) que, embora em todos os momentos parece destinado a identificar aqueles que através de cardsharing retransmitem os jogos , existia a possibilidade de utilizar essa ordem para justificar a identificação de utilizadores finais (ou seja, meros espectadores).

Agora, a tentativa do Departamento de Comunicação do Superior Tribunal de Justiça da Catalunha de esclarecer o que diz o carro em questão apenas gerou uma resposta em X do próprio Javier Tebas, presidente da LaLiga, que mantém (como esperado) outra interpretação.

/images/57c1df80ae3656d3babe71cd225d3ffc02365d3d719204b5f80852b8afd9ff40.jpg Neste site a LaLiga não está atrás de usuários de IPTV no momento, mas há riscos. Seis respostas para entender o que muda Um olhar sobre… Como solicitar o CERTIFICADO DIGITAL de PESSOA SINGULAR ao FNMT

O que a Justiça diz?

Apresentamos aqui uma seleção dos depoimentos prestados pelo Supremo Tribunal da Catalunha:

“O Tribunal Comercial nº 8 de Barcelona admitiu a diligência preliminar solicitada pela LaLiga e exige que os teleoperadores forneçam os dados pessoais de quem partilha ilicitamente os seus conteúdos, ou seja, apenas dos “cardsharers” que redistribuem a terceiros os sinalizar e obter lucro com isso e não, portanto, de quem apenas frauda a taxa”.

“[…] LaLiga apresentou ao tribunal um pedido de procedimento preliminar para processar um tipo específico de pirataria: o compartilhamento de cartões. […] Quaisquer futuras ações judiciais decorrentes desses processos preliminares só poderão ser dirigidas contra os ““cardsharers” que redistribuem sinais para obter lucro.

Claramente claro: as teleoperadoras só terão a obrigação de fornecer os dados pessoais dos ‘compartilhadores de cartão’ e não daqueles que acessam o conteúdo que divulgam, o que o Judiciário chama de pessoas que “só fraudam a cota”.

O que diz a LaLiga?

Numa perspectiva diferente, o ponto de vista de Tebas foi elucidado em X da seguinte forma:

“Diante da nota do Departamento de Comunicação do Superior Tribunal de Justiça da Catalunha, partilhamos a parte dispositiva do Despacho que deixa claro que LaLiga fornecerá aos operadores os endereços IP que transmitem conteúdos ilegais, independentemente da localização, e estes informarão a LaLiga sobre os usuários que acessam esses IPs.”

/images/058c22f800c193ba1edc571ee38033c260e137623d3612ac44c34b08d52d0102.jpg Fragmento do despacho judicial publicado em X pela Tebas.

A parte sublinhada do despacho em questão estabelece que os teleoperadores deverão entregar “*o endereço IP atribuído ao usuário no momento do acesso ao Servidor** que facilitou o compartilhamento ilícito de conteúdo audiovisual”.

A posição da LaLiga é que Não faria sentido se o carro não falasse do utilizador final. , e que os teleoperadores só poderiam fornecer os dados dos’cardsharers'… se a própria Liga já tivesse forneceu (ou seja, já possui anteriormente) os IP’s das pessoas que compartilham o conteúdo.

Em correspondência subsequente com um repórter referente ao mesmo assunto, o Sr. Tebas expande sua perspectiva sobre o assunto em questão:

“O carro diz o que diz. Embora alguns continuem a insistir no contrário. A propósito, quero muito continuar apoiando o comportamento ilegal. Quem emite o sinal pirata é tão ladrão quanto quem o vê ou compra a preços ridículos. Veja o conteúdo piratas=roubar=ladrão.”

É claro que aquele conceito de’lucros cessantes' (tão defendido na época pela SGAE) nunca foi apoiado pela Justiça espanhola, então não, visualizar"conteúdo pirata"não é"conduta ilegal"comparável a"roubo".

Na verdade, os tribunais têm afirmado repetidamente que"Uma coisa é o dano econômico e outra coisa é o desejo de obter um benefício econômico. “, como explicamos durante a famosa polêmica sobre o arquivo PDF da revista’Olá’que começou a circular no WhatsApp.

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Imagem | Marcos Merino por meio de IA

A LaLiga busca remover de sua plataforma os aplicativos de IPTV, que foram legalmente instalados nos dispositivos móveis dos usuários.

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