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Diga adeus às horas extras? Ministério do Trabalho propõe mudanças no registro da jornada de trabalho

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O registro da jornada de trabalho de todos os trabalhadores é obrigatório desde abril de 2018 com o objetivo de acabar com as horas extras não remuneradas. É assim que recolhe o Real Decreto-Lei 8/2019, de 8 de março, sobre medidas urgentes de proteção social e de combate à insegurança laboral durante a jornada de trabalho, publicado no BOE.

No entanto, há poucos dias, vimos como na Espanha fazer horas extras ainda é comum, apesar da lei e é que as empresas encontraram maneiras de enganar o sistema. O Ministério do Trabalho espanhol, liderado por Yolanda Díaz, anunciou em meados de janeiro a sua intenção de melhorar o registo que as empresas têm de fazer das horas em que o seu pessoal trabalha.

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Há poucos dias, Díaz revelou algumas das medidas que o Ministério do Trabalho , que também trabalha para reduzir ligeiramente a jornada de trabalho na Espanha , quer tomar para obrigar as empresas a especificar horários do seu modelo. Durante uma reunião entre o ministro e empregadores e sindicatos, foram conhecidas novidades sobre como poderia ser esse controle das empresas.

Recorde-se que, de acordo com a legislação em vigor, o registo de tempos aplica-se a todos os trabalhadores, independentemente da sua categoria ou grupo profissional, a todos os setores de atividade e a todas as empresas. , qualquer qualquer que seja a sua dimensão ou organização do trabalho, desde que se enquadrem no âmbito de aplicação definido no artigo.

Assim, as empresas são obrigadas a registar as horas diárias também no que diz respeito aos trabalhadores. móveis”, trabalhadores comerciais, temporários, remotos ou quaisquer outras situações em que a prestação de trabalho não seja realizada, total ou parcialmente, no local de trabalho da empresa.

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Melhore a eficiência

Yolanda Díaz afirmou que o objectivo é melhorar a “eficácia” do controlo de tempos para evitar incumprimentos em muitas empresas. Um dos grandes marcos do Governo em seu último mandato contra horas extras foi a macro fiscalização às 4 grandes consultorias, as Big Four que concluíram com multas elevadas à Deloitte, PwC, KPMG e EY.

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Não podemos esquecer que isso foi possível graças à utilização de um ótimo software por trás, capaz de auxiliar neste tipo de investigação e que tem sido um aliado neste processo. A Segurança Social começou a usar este software em 1º de janeiro de 2022. Neste momento, o Ministro não disse se o objetivo para melhorar a eficiência é melhorar a utilização do software, mas pode ser uma opção.

Adicionalmente, importa referir que durante o ano de 2022 foram realizadas um total de 32.644 fiscalizações com o objectivo de regular o horário de trabalho, resultando na detecção de 11.070 infracções. Este valor representa um aumento significativo face ao total do ano anterior de 13,7 milhões de euros em multas. Há indicações de que as autoridades pretendem intensificar ainda mais os seus esforços neste sentido. No entanto, apesar de tais medidas, inúmeras empresas ainda não implementaram os procedimentos necessários para o cumprimento deste requisito regulamentar.

Em dezembro, a Infojobs publicou um estudo que concluiu que um terço dos trabalhadores espanhóis afirmam que não declaram as horas reais trabalhadas e que p Isso à obrigação de registar o dia desde 2019, 27% declaram que a sua empresa não tem qualquer sistema para controlar sua duração.

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Em meados do ano passado, o Ministério do Trabalho propôs a utilização de um novo algoritmo que notificará empresas suspeitas para ocultar horas extras não remuneradas: um programa de computador, denominado algoritmo MAX , capaz de detectar e coletar evidências sobre se as empresas não estão contabilizando as horas extras gastas pelos funcionários e com base em um mecanismo de inteligência artificial.

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Multas mais altas

1 /images/4b9f30ee0d286884af1a31c1b1eb53efec8182c120746dc863eef27321f30f27.jpg Neste site O Governo vai oferecer 150 mil euros às PME para redução da jornada de trabalho para 4 dias: por um mínimo de 2 anos e apenas 70 empresas

Com a lei em vigor, o incumprimento relativamente ao “horário de trabalho, trabalho nocturno, horas extraordinárias, horas adicionais, pausas, férias, alvarás, registo de horário de trabalho e, em geral, horário de trabalho” são considerados infracções graves pelo LISOS (Lei ). sobre Infrações e Sanções na Ordem Social). As Penalidades atuais são de 751 a 7.500 euros, independentemente do número de trabalhadores afetados ou da dimensão da empresa sancionada.

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É importante notar que o Ministério indicou que as potenciais sanções pelo incumprimento dos regulamentos de segurança podem exceder 10.000 euros por trabalhador individual em casos extremos.

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Uma fotografia visualmente atraente capturada por Mitchell Luo e disponibilizada através do Unsplash, retratando uma imagem de qualidade excepcional que mostra a arte e a habilidade de seu criador em capturar um momento ou cena com notável clareza e profundidade.

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Uma investigação demonstrou que a implementação de uma semana de trabalho condensada de quatro dias pode ser considerada eficaz quando responsabilidades adicionais, incluindo conferências, são minimizadas.

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*️⃣ Link da fonte:

Real Decreto-Lei 8/2019 , publicado no BOE , da lei , 32.644 foram realizadas inspeções , Infojobs publicou um estudo , Mitchell Luo , Unsplash,