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Multas pesadas aguardam!

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Atualmente, o ponto de entrada e saída do trabalho é algo obrigatório que qualquer empresa deve implementar para registrar corretamente seu horário. Um dos métodos mais comuns para realizar esta sinalização é o sistema de controle biométrico na entrada , principalmente de empresas ou instituições de maior porte. Agora, esses sistemas podem causar problemas para suas empresas.

A legislação sofre atualmente muitas alterações, por isso neste momento o sistema de registo de impressões digitais para entrada ou saída não estaria a cumprir as regras estabelecidas pela AEPD. E isso é um problema, porque no final pode gerar multas diversas para a empresa, conforme afirma Audens.

Sua empresa não poderá mais registrar suas impressões digitais

Se olharmos para os precedentes, podemos encontrar em 2007 um acórdão do Supremo Tribunal onde esta tecnologia que não estava limitada por qualquer regulamentação foi vista com bons olhos. E ainda o artigo 20.3 do Real Decreto 2/2015 Também protege os empresários ao permitir adotar o sistema de vigilância mais adequado para verificar se o trabalhador cumpre o seu horário.

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Mas o problema surge em 2016, quando é lançado o chamado Regulamento Geral de Proteção de Dados, onde este sistema de reconhecimento de impressões digitais deixa de ser considerado “categoria especial”, devido à sensibilidade dos dados que recolhe, como as nossas impressões digitais. Porém, como esses dados se destinam apenas a identificar o funcionário, ainda podem ser considerados legais. Outra questão seria identificar biometricamente o funcionário, onde seria uma categoria especial. Dois termos diferenciados que beneficiaram o sistema de reconhecimento neste caso.

Tendo em conta que a data actual é Abril de 2023, é imperativo reconhecer que não se pode fugir às restrições impostas pelo sistema prevalecente. Nomeadamente, o Comité Europeu para a Proteção de Dados estabeleceu critérios uniformes para autenticação e identificação no âmbito do RGPD. Refira-se que embora estes dois processos tenham características distintas, ambos dizem respeito ao tratamento de dados biométricos associados a uma pessoa singular determinável ou discernível, classificando-se assim como uma forma de tratamento de dados pessoais, nomeadamente em relação a informações pessoais sensíveis.

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A partir desse momento, os dados da impressão digital são considerados de caráter especial, e não poderão ser utilizados para verificar a identidade dos trabalhadores, mesmo que tenham sua autorização. Desta forma, exceto em casos especiais como segurança, impressão digital ou reconhecimento facial não podem ser utilizados e são proibidos.

Isto obriga, logicamente, todas as empresas onde atualmente é utilizado o sistema de reconhecimento de impressões digitais, a utilizar outro método que se adapte à legislação. Caso não o faça, e caso seja apresentada reclamação, a AEPD poderá acabar por sancioná-lo por não cumprimento da lei. E já sabemos que em termos de protecção de dados as multas são algo elevadas.

A presente investigação examina os efeitos de uma semana de trabalho de quatro dias, que implica trabalhar cinco dias consecutivos e, posteriormente, dedicar um dia inteiro a atividades mínimas.

*️⃣ Link da fonte:

em Audens , julgamento , artigo 20.3 do Real Decreto 2/2015 , unificado,