Contents

Comissão Europeia exige informações dos gigantes da tecnologia Apple e Google sobre riscos potenciais em lojas e práticas publicitárias

Contents

De acordo com as disposições descritas na Lei dos Serviços Digitais, a Comissão Europeia solicitou oficialmente dados da Apple e do Google.

A Comissão Europeia solicitou que determinados mercados digitais, incluindo as lojas de aplicações acima mencionadas, identificassem diligentemente quaisquer perigos potenciais associados às suas respetivas plataformas.

A fim de promover o aumento da segurança dos utilizadores, a Comissão solicitou dados relativos à adesão das lojas de aplicações, como a App Store e a Play Store, às diretrizes estabelecidas, bem como informações relativas aos regulamentos que regem os mercados online e a clareza em torno dos algoritmos utilizados na recomendação. produtos e exibição de anúncios.

De acordo com os requisitos da Comissão, todas as informações necessárias devem ser apresentadas até 15 de janeiro de 2024 e, com base no feedback recebido, a Comissão realizará uma avaliação de quaisquer ações adicionais que possam exigir o início de um processo em conformidade com o Artigo 66. do DSA.

O órgão regulador tem autoridade para aplicar multas pelo fornecimento de respostas imprecisas ou insuficientes em relação a qualquer informação solicitada considerada relevante pelo HMRC.

Dada a sua classificação como “Plataformas Online Muito Grandes”, é obrigatório que o Google Play do Google e a App Store da Apple, de acordo com a Lei de Serviços Digitais (DSA), cumpram os seus respectivos regulamentos.

A Lei dos Serviços Digitais categoriza plataformas online ou motores de pesquisa com mais de 45 milhões de utilizadores activos mensais na União Europeia como Very Large Online Platforms (VLOPs) ou Very Large Online Search Engines (VLOSEs), de acordo com os dados do utilizador submetidos voluntariamente por tais entidades. Esta classificação entra em vigor a partir da data exigida pelo regulamento, nomeadamente 17 de fevereiro de 2023. Além disso, as empresas são obrigadas a atualizar esta informação pelo menos semestralmente.

Ao ser identificada como uma plataforma online de grande dimensão (VLOP) ou motor de pesquisa (vlose), a Comissão Europeia é obrigada a aderir à Lei dos Serviços Digitais no prazo de quatro meses. Esta lei abrange disposições específicas destinadas a mitigar os riscos potenciais associados à disseminação de conteúdos ilícitos e as suas implicações nas liberdades individuais, no bem-estar social e na segurança.

A conformidade com o DSA exige a adesão a vários imperativos para as plataformas a ele sujeitas. Tais requisitos abrangem o fornecimento de termos de serviço compreensíveis, o estabelecimento de um ponto de comunicação acessível e a transparência em relação a anúncios, recomendações ou determinações relativas à moderação de conteúdo.

De acordo com os requisitos da Lei do Imposto sobre Serviços Digitais (DSTA), a Apple foi obrigada no ano fiscal anterior a divulgar informações sobre a base total de usuários de sua App Store.

*️⃣ Link da fonte:

aqui ,