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Quando for possível após 15 anos de contribuições

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Nos últimos anos, a idade legal de reforma tem aumentado progressivamente em função dos anos de contribuições que teve na sua vida profissional. Na cabeça de muitos trabalhadores ainda existe o pensamento de que aos 65 anos já se pode ter acesso à reforma, embora já tenhamos visto que **É uma situação que neste momento está reservada para quem trabalha há mais de 37 anos.* *

Mas há também outra situação que é muito interessante para quem quer se aposentar: aqueles que têm 60 anos e apenas 15 anos de contribuições na vida profissional. A priori parece que com a reforma aprovada em 2013 seria muito complicado se aposentar com essas duas condições. Embora existam algumas situações específicas em que isso será permitido.

Algumas profissões que podem ter vantagem na hora de se aposentar

Para ter direito à aposentadoria até o ano de 2024, é necessário atingir a idade de 66 anos e seis meses e ter completado um mínimo de 15 anos de contribuições, sendo pelo menos dois desses anos no período imediatamente anterior ao pedido. Alternativamente, aqueles que pretendem se aposentar aos 65 anos devem possuir um total de 38 anos de contribuições.

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Aposentar-se aos 60 anos é efectivamente uma opção disponibilizada pela Segurança Social, conforme indicado no seu site oficial. Para os indivíduos que exerçam profissões com condições particularmente perigosas, a reforma antecipada pode ser concedida antes da idade normal de reforma. Deve-se notar, no entanto, que em certos casos podem ser aplicadas reduções no valor da pensão. A Administração da Segurança Social elabora este assunto afirmando que reduções específicas podem ser implementadas com base em circunstâncias individuais e requisitos de trabalho.

A idade normal de reforma pode ser reduzida ou antecipada nos grupos ou actividades profissionais cujos empregos sejam de natureza excepcionalmente penosa, perigosa, tóxica ou insalubre e envolvam elevadas taxas de morbilidade ou mortalidade, desde que os trabalhadores afectados comprovem no respectivo profissão

O elenco de vocações abrangidas por esta isenção na idade de reforma é composto por:

-Trabalhadores do Estatuto Mineiro: a aposentadoria é aceita aos 52 anos com 100% da pensão. -Ferroviários: neste caso o adiantamento de aposentadoria pode ser de 10 anos. -Artistas: cantores, dançarinos ou trapezistas podem se aposentar aos 60 anos com pensão de 100%. Uma redução de 8% se aplica ao restante. -Profissionais taurinos: matadores, rejoneadores e toureiros podem se aposentar aos 55 anos ou mais. No caso dos puntilleros, poderão fazê-lo aos 60 anos e aos 65 anos, floretes e rejones porters. -Bombeiros ao serviço das Administrações e organismos públicos: podem reformar-se aos 59 anos se tiverem pelo menos 35 anos de contribuições, mas caso contrário, aos 60 anos. -Membros do Corpo Ertzaintza: podem se aposentar aos 59 anos se tiverem 35 anos de contribuições, caso contrário, aos 60 anos. /images/f45989b8c04608714f8dbfacff2f556064898c746d1239cc20ea83928941365d.jpg Neste site quero me aposentar o mais rápido possível: essas calculadoras informam a data exata em que você poderá fazê-lo e quanto será sua pensão-Pessoal de voo de trabalho aéreo. -Polícia Local: com uma contribuição de 36 anos poderão se aposentar antes da idade normal. -Integrantes do Corpo Mossos d’Escuadra: se tiverem 59 anos, poderão aposentar-se se tiverem 35 anos de atividade no Corpo. -Polícia Foral de Navarra: se tiverem 59 anos poderão reformar-se se tiverem 35 anos de actividade no Corpo.

É importante destacar que além disso Devem ser atendidos os requisitos gerais para ter acesso ao benefício, e que no momento do pedido de aposentadoria todos os fatos relevantes deverão ser comprovados. E também dentro de cada grupo profissional existem muitas condições diferentes que devem ser tidas em conta quando se trata da Segurança Social.

Imagens | James Hose Jr. Scott Graham

Para evitar a perda de certos benefícios de aposentadoria, é altamente recomendável que você conclua as etapas necessárias até 31 de março.

*️⃣ Link da fonte:

[No seu próprio site](https://www.seg-social.es/wps/portal/wss/internet/Trabajadores/PrestacionesPensionesTrabajadores/10963/28393/28464# 28466) , James Hose Jr. , Scott Graham ,