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Garantindo preços mais baixos para contratos e usuários

A Autoridade de Telecomunicações AGCOM promulgou recentemente reformas significativas no domínio dos acordos que regem os serviços de comunicações eletrónicas através da adoção da Resolução n.º 307/23/CONS em 5 de dezembro de 2023. Este novo regulamento estabelece termos e condições para acordos contratuais entre prestadores de serviços eletrónicos e seus consumidores.

O resultado do procedimento deliberativo iniciado pela resolução número 89/23/CONS, refere-se a acordos relativos a serviços de telecomunicações, acessibilidade de redes e equipamentos. Expandindo seu alcance para abranger uma ampla gama de usuários finais, como clientes individuais, pequenas empresas, corporações de médio porte, organizações sem fins lucrativos e outros, este regulamento busca promover clareza e equidade no âmbito dos entendimentos contratuais.

O relatório da Comissária Elisa Giomi acima mencionado destaca que esta legislação inovadora traz salvaguardas substanciais para os clientes. O foco na transparência contratual e na mitigação dos aumentos automatizados das taxas, bem como das taxas de rescisão antecipada, significa uma progressão essencial no sentido de alcançar um equilíbrio equitativo entre o bem-estar do consumidor e os interesses comerciais.

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A substância da legislação atualizada pode ser resumida da seguinte forma:

Em primeiro lugar, os operadores são agora obrigados a fornecer informações claras, detalhadas e facilmente compreensíveis antes da celebração do contrato. Isto inclui níveis mínimos de qualidade de serviço, condições de utilização de equipamentos terminais, custos de ativação e recorrentes, detalhes do plano tarifário e muito mais. A informação deve ser apresentada num suporte duradouro e num formato acessível aos utilizadores com deficiência. /images/agcm.jpg

Duração do Contrato e Custos de Retirada

Os contratos normalmente não podem exceder 24 meses do compromisso inicial. Além disso, após o vigésimo quarto mês a partir da estipulação, os usuários finais têm o direito de rescindir a qualquer momento, com no máximo um mês de antecedência, sem incorrer em penalidades ou custos de desativação.

Cessação da Relação Contratual

No caso de rescisão do contrato, não será permitido aos prestadores de serviços impor multas ao utilizador final, com exceção dos encargos incorridos durante o período de compromisso inicial, bem como quaisquer despesas associadas à utilização de equipamentos terminais.

Os utilizadores finais também terão o direito de rescindir o contrato ou mudar de operador sem penalização em caso de alterações propostas pelos operadores. Além disso, para contratos que prevejam reajuste periódico do índice de preços ao consumidor, as operadoras deverão obter aceitação explícita do usuário. Em caso de aumento da taxa associada ao índice, o utilizador tem o direito de levantamento sem custos.

Aderindo aos contratos indexados, é obrigatório que as taxas de utilização diminuam quando há redução da inflação. Para aumentar a transparência, a legislação traz diversos protocolos de divulgação relativos aos contratos indexados, garantindo assim que os consumidores possuam conhecimentos adequados antes e no momento da celebração do contrato. Especificamente, os detalhes relativos à indexação devem ser incorporados nas propostas comerciais e enfatizados em todos os meios de comunicação.

O objectivo principal desta legislação é melhorar a protecção dos utilizadores finais no âmbito dos acordos de comunicação electrónica, instituindo níveis elevados de transparência e justiça em tais contratos.

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