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Fãs de esportes, alegrem-se! AGCOM lança plataforma para bloquear transmissões ilegais de eventos esportivos

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Continuar a luta contra a pirataria por parte de instituições e autoridades: depois das novas regulamentações nesse sentido, que deram maiores poderes à AGCOM, e do comercial de Bobo Vieri, clamando para chutar o pedacinho, a Autoridade de Comunicações (AGCOM) definiu os requisitos técnicos e operacionais para o funcionamento da plataforma Piracy Shield, com a qual são bloqueados sites que transmitem ilicitamente eventos esportivos ao vivo.

A plataforma é, portanto, funcional. Cabe agora aos operadores que disponibilizam o acesso (ISPs como Telecom, Vodafone, etc.) quem deve bloquear estes sites, mediante notificação dos titulares dos direitos (emissoras como Dazn , Sky , * *Amazon** First , Mediaset Infinity , detentores dos direitos da Série A e copas internacionais) para implementar as atividades necessárias à operacionalização da plataforma. Essas atividades devem ser concluídas até 31 de janeiro de 2024.

A decisão unânime de definir os requisitos da plataforma foi tomada pela Autoridade no dia 5 de dezembro. Estes requisitos foram posteriormente discutidos e partilhados no âmbito do trabalho realizado pela Mesa Técnica Antipirataria, presidida pela Agcom em colaboração com a Agência Nacional de Cibersegurança, órgão que iniciou as suas operações no dia 7 de setembro.

A Unidade de Bens e Serviços Especiais da Guardia di Finanza da Agcom, juntamente com outros participantes ilustres, como Mimit, a Polícia Postal e organizações proeminentes dedicadas ao combate à pirataria e à proteção dos direitos de propriedade intelectual, contribuíram ativamente para a referida iniciativa. Estas estimadas entidades estão empenhadas em trabalhar em conjunto nos termos de um memorando de entendimento existente, com o objetivo final de garantir o sucesso da implementação e operação da plataforma proposta.

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os proprietários autorizados, que tenham previamente garantido uma medida preventiva para salvaguardar um direito protegido, poderão enviar notificações de violação subsequentes com provas corroborativas adequadas através da plataforma. Isto desencadeará uma transmissão automática para fornecedores de serviços de Internet certificados, que deverão tomar medidas para obstruir o endereço IP e/ou nome de domínio totalmente qualificado num período de trinta minutos.

Numa conversa recente com o La Repubblica, Giacomo Lasorella, presidente da AgCom, expressou a sua preocupação relativamente às potenciais consequências da partilha de dados de tráfego da Internet com as Finanças e o Ministério Público. Ele acredita que esta medida pode comprometer a privacidade e a segurança pessoais e, em última análise, atribuir demasiada responsabilidade às agências de aplicação da lei na detecção de actividades criminosas.

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