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Preocupação com observação ilegal de jogos? LaLiga facilita multas, mas preocupações persistem

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A bomba explodiu ontem à tarde. Uma ordem do Tribunal Comercial número 8 de Barcelona autorizou a LaLiga a solicitar aos operadores informações pessoais e de contato de determinados usuários, incluindo IP, nome e sobrenome, endereço e até mesmo o ID.

A notícia gerou muitas dúvidas que devem ser esclarecidas. Em primeiro lugar, não se trata de uma decisão definitiva, mas sim de uma ordem judicial para um processo preliminar contra o qual não cabe recurso. E o mais importante: tem como foco os usuários que usam decodificadores para retransmitir os jogos, mas também pode afetar quem tem um computador para assisti-los.

Quem é realmente afetado pela ordem judicial?

/images/88ee67226bc6f5b6d9eb747e4eca40f964b0fd42ff62d3718bc6445638aff9d0.jpg Imagem: Jumpstory

Vamos começar pelo começo. O documento que desencadeou a polêmica é um despacho do Tribunal Comercial nº 8 de Barcelona, ​​​​de 13 de fevereiro, onde o autor é a Liga Nacional de Futebol Profissional, que solicita procedimentos preliminares, e **os réus são os principais operadores ** Espanhol: Telefónica, Orange, Vodafone, Grupo MásMóvil e Digi.

A LaLiga apresenta-se como demandante porque explora e comercializa os direitos audiovisuais da Primeira Divisão e, portanto, detém os direitos de propriedade sobre eles. Especificamente, refere-se a “conteúdos audiovisuais oferecidos ao vivo e com acesso exclusivo a clientes residenciais e estabelecimentos públicos na televisão paga”.

/images/3a3c1792667d2f0d78683aa57c1a5086f4a36c3fc75cdbf4ee659d3cb132e21a.jpg Neste site O problema do futebol não é o streaming ilegal, é a fórmula da Movistar para explorar direitos

O despacho explica que os clientes particulares do serviço satélite Movistar Plus\+ Têm acesso a estes conteúdos “para consumo exclusivo” através de antena parabólica, terminal descodificador e cartão de cliente.

Porém, através do método ‘Cardsharing’ , esses usuários lucram ao oferecer esses cartões na rede para que possam ser utilizados por outras pessoas que adquiriram equipamentos de conexão via satélite habilitados a acessar os códigos originais dos cartões sem autorização e até mesmo divulgar o conteúdo em estabelecimentos públicos.

/images/011929520a74fb4b77fb4fed32b4873483b59242f6c8be2b6218f0b9f157bab0.jpg Imagem: LaLiga

Conforme explica o advogado David Maetzu, a ordem judicial se concentra nos usuários que lucram com a retransmissão do sinal vindo de uma operadora. Mas é aqui que está a chave da questão, pois ele também menciona aqueles que recebem esse sinal:

Uma das formas de acesso ilícito é o denominado “Cardsharing”, que utiliza os protocolos “CCCam e IKS”, o que pressupõe a participação na rede de pirataria, por um lado, de utilizadores com acesso condicional pago para ligação via satélite , oferecendo-os na rede com fins lucrativos ilícitos, e, por outro lado, de usuários que adquiram equipamentos de conexão via satélite habilitados para acessar códigos de cartões originais sem autorização.

O despacho exclui “meros consumidores finais de boa fé e sem intenção de obter benefícios económicos ou comerciais”, mas deixa a porta aberta para considerar um benefício económico de assistir a um jogo gratuitamente quando teria que pagar por isso.

Na verdade, fala sobre “a identificação dos usuários de seus serviços que participam do esquema de pirataria”. Isso inclui todos os usuários, tanto aqueles que usam seu decodificador e cartão para lucrar quanto aqueles que usam um dispositivo sem um cartão para assistir ao jogo.

/images/adf3131ec97165120caccadbc0f0a7074086440198b5af342c659f7894893bc3.jpg Imagem: Movistar

E o que as operadoras têm a ver com tudo isso? Muito fácil. Dado que o acesso ilícito a esses conteúdos pode ser feito através da Internet, a LaLiga solicita procedimentos preliminares para solicitar aos fornecedores de acesso à Internet (ou seja, aos operadores) que completem a identificação do cliente que contrata o serviço através do qual acede a esses conteúdos.

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A ordem judicial admitiu estes processos, pelo que a LaLiga fornecerá aos operadores os endereços IP e porta dos servidores, bem como o horário do pedido. Será então que o operador deverá fornecer todos os dados necessários para identificar o usuário.

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E o que acontecerá então? O despacho estabelece que “tudo isso estaria a serviço de uma demanda futura contra as pessoas assim identificadas por violação de direitos de propriedade intelectual”.

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Ou seja, uma vez obtidos os dados do usuário que está retransmitindo as partidas ou assistindo-as ilegalmente, LaLiga não lhe enviará multa , mas você poderá entrar com um possível pedido de indenização. E esse processo, após o procedimento judicial correspondente, poderá terminar (ou não) em sanção pecuniária. Pessoalmente, prefiro não arriscar verificar.

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Imagem da capa | StockSnap

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Nesta plataforma, a LaLiga introduziu um novo canal de esportes gratuito chamado ‘LaLiga Inside’. Esta oferta digital inovadora oferece uma visão exclusiva dos bastidores da liga e dos seus clubes, apresentando entrevistas com jogadores, treinadores e outras figuras importantes, bem como destaques de jogos e sessões de treino. Com este novo recurso, os adeptos terão um acesso sem precedentes ao funcionamento interno da principal competição de futebol de Espanha.

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*️⃣ Link da fonte:

[documento](https://ejcat.justicia.gencat.cat/IAP-ng/# /csv/consulta_externa?csv=PXJNQ7080ZM69L684JEUX5DGU5OO0GE) , David Maetzu , StockSnap ,