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Foi um erro ou uma medida necessária?

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Ao saber que o Juiz Pedraz do Tribunal Nacional ordenou o bloqueio do aplicativo de mensagens Telegram devido à divulgação não autorizada de materiais protegidos por direitos autorais dentro de determinados grupos, tornou-se evidente que todos os indivíduos que atualmente leem essas palavras estavam cientes de tais circunstâncias. Notavelmente, durante a elaboração desta declaração, surgiram informações sobre a suspensão temporária da referida proibição, devido à decisão do Juiz Pedraz de solicitar a opinião das autoridades responsáveis ​​pela aplicação da lei sobre a prevalência da medida antes da implementação.

David Maeztu, advogado especializado em direito da Internet, propriedade intelectual e tecnologia, expressou anteriormente seu ponto de vista sobre esta questão:

“A prova evidente de que o juiz errou é que agora ele pede um relatório para ver se o que ele mandou fazer faz sentido ou não. Não tenho provas, mas também não tenho dúvidas, de que o juiz não utilizou o Telegram. Se ele não sabia como isso afetava terceiros é porque não sabia… o que nos leva a […] juízes que pensam que sabem tudo e o que não sabem (porque não é sua área ou não é da sua conta como usuários), eles a ignoram.”

Num comunicado emitido por Borja Adsuara, Professor de Direito Digital e ex-Diretor Geral para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação, expressou a sua opinião sobre a recente decisão:

“O juiz deve ter percebido que, se recorrerem da medida cautelar, É bem possível que o Juízo Criminal a anule. Porque é desproporcional e ineficaz.”

No entanto, a suspensão da medida não equivale ao seu cancelamento.: O bloqueio continua pendurado como uma espada de Dâmocles sobre os mais de 8 milhões de usuários espanhóis do Telegram até que Pedraz decida recuar. Portanto, ainda é oportuno analisar a base jurídica para isso…

Neste site Sentenças judiciais elaboradas com a ajuda do ChatGPT: o Reino Unido autorizou os seus juízes a fazê-lo Veja… Como solicitar o CERTIFICADO DIGITAL de PESSOA SINGULAR ao FNMT

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos já proibiu a adoção de medida idêntica à de Pedraz

Na noite de sexta-feira, Yago Abascal, representante da divisão jurídica do Google Espanha, expressou sua opinião sobre o assunto em questão.

“Supostamente, o Tribunal Nacional ordenou provisoriamente o bloqueio do Telegram na Espanha por violações de direitos de propriedade intelectual. Não sei como algo assim pode ser conciliado com decisões do TEDH. como Ahmet Yıldırım, Cengiz ou Wikimedia v. Türkiye ou Kharitonov v. Rússia”.

E posteriormente, citou uma parte da decisão mais recente do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.

“Quando circunstâncias excepcionais justificam o bloqueio de conteúdo ilegal, uma agência estatal que emite a ordem de bloqueio deve garantir que a medida visa estritamente o conteúdo ilegal e não tem efeitos arbitrários ou excessivos, independentemente da forma como é implementada.“ Qualquer medida de bloqueio indiscriminado que interfira com conteúdos ou websites legais como efeito colateral de uma medida dirigida a conteúdos ou websites ilegais equivale a uma interferência arbitrária nos direitos dos proprietários de tais websites.”

Carlos Sánchez Almeida, autoridade jurídica com especialização em direitos autorais e propriedade intelectual, elucidou sua experiência como advogado representando clientes como Yonkis no âmbito de disputas de direitos autorais dentro da plataforma Mastodon.

“Lendo o despacho Pedraz contra o Telegram. Não deixa de ser curioso que, Em caso de propriedade intelectual, não cite o título de uma única obra pirata. Claro, aparecem nomes em letras maiúsculas de empresas muito importantes. Os direitos autorais não são defendidos desta forma. Isso é uma cacicada […] uma simples demonstração de poder”.

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Matando moscas com tiros de canhão

Num artigo de opinião contundente, Borja Adsuara comparou as ações do Ministro do Interior, Jorge Pedraz, à de disparar indiscriminadamente um canhão contra um enxame de moscas-uma resposta desproporcional e desnecessária a um problema menor.

“medida desproporcional, bem como ineficiente e ineficaz, que são as três qualidades exigidas pelo artigo 270.3 do Código Penal [para] ordenar o bloqueio do acesso.”

Adsuara reconhece que, dada a sua finalidade principal como aplicativo de mensagens, o Telegram também não cumpriria um requisito adicional estipulado por lei, que afirma:

“Quando através de portal de acesso à Internet ou serviço da sociedade da informação, exclusiva ou predominantemente (sem autorização e com fins lucrativos) conteúdos que sejam objecto de propriedade intelectual”.

Juan Antonio Frago Amada é promotor afastado e advogado criminalista que não concorda que Pedraz justificou adequadamente sua decisão. E, de fato, recorre à mesma comparação que todos nós, leigos em matéria judicial, temos usado nos últimos dias:

“Certamente estamos a falar de uma orfandade argumentativa muito preocupante que nos permitiria sem qualquer problema, por exemplo, fechar portos ou aeroportos porque são locais regularmente utilizados para introdução de drogas no nosso país.”

Além disso, segundo Frago, existem múltiplas discrepâncias no automóvel de Pedraz, além da já mencionada questão dos piscas não funcionais.

-Ele fala de “primeiros passos” quando já se passou mais de um ano instrução do carro. -Não há indícios de que ele tenha transferido o pedido de medidas cautelares ao Ministério Público.. E, se o fez, o resultado do relatório não é citado. -Não há evidências de que tenha havido audiência nem de que “o dever de prestar fiança ou caução para a adoção da medida cautelar” tenha sido cumprido, ambos elementos exigidos por lei. -“A resolução É imposta medida cautelar a quem não faz parte do processo , Telegram, nem como investigado nem como responsável civil. -“Finalmente […] “não explica por que estamos diante de crimes contra a propriedade intelectual”. Já explicamos diversas vezes neste site que, segundo o Supremo Tribunal, o futebol não está protegido pela figura jurídica dos direitos de autor, pelo que a ‘pirataria’ nunca poderia ser mais do que um ‘crime menor’. E um crime menor não pode ser usado como motivo para violar a liberdade de expressão. Nem todo o material relatado são transmissões de futebol, claro, mas desde que não seja mencionado de que obras estamos falando… Neste site Na China, os maiores protestos em décadas migram para a Internet: usuários usam frases ‘inocentes’ para escapar da censura

Mas de quem é a culpa?

Adsuara abstém-se de tomar uma posição definitiva em relação à aplicação de mensagens em questão, optando por enfatizar a existência de uma questão mais ampla dentro da qual o Telegram pode ter alguma responsabilidade.

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“A questão subjacente é que, se prestam ou dirigem os seus serviços a cidadãos da União Europeia, não deveriam cumprir as leis europeias e obedecer às exigências das autoridades administrativas e, sobretudo, judiciais? Se são exigidos às PME mais pequenas, porque não a uma multinacional?”

No entanto, É tão claro que o Telegram se recusou a obedecer às exigências da Justiça espanhola? Porque, conforme se lê no despacho do juiz

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“O reiterado descumprimento da Comissão Rogatória Internacional dirigida às Ilhas Virgens em 28 de julho de 2023, impede a continuação da investigação do caso. […] A falta de colaboração das autoridades das Ilhas Virgens […] faz com que sejam adotadas as medidas cautelares solicitadas pelas denúncias privadas.”

Ou seja, A culpa, em princípio, é das autoridades das Ilhas Virgens (onde fica a sede legal do Telegram), que teriam recusado/esquecido de transferir o pedido para a empresa. Ou, simplesmente, é que’as coisas no palácio andam devagar', porque nos disse Santiago Marín Serrano, advogado especialista em Direito Penal, lembre-se que “É comum que uma comissão rogatória leve [para ser atendida ]… Até um ano! “. Mas a paciência de Pedraz acabou em apenas 8 meses.

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Um resumo pessoal, caso você se perca com os detalhes técnicos

Em determinadas circunstâncias, um juiz pode tomar medidas para além daquelas normalmente utilizadas no combate ao tráfico de drogas, uma vez que houve uma alegada violação dos direitos de autor relativos a materiais que estão, pelo menos parcialmente, isentos da protecção dos direitos de autor. No entanto, estas medidas não foram dirigidas a indivíduos ou entidades que tenham infringido tais direitos de autor, nem àqueles que não cumpriram as ordens do tribunal. Em vez disso, eles têm como alvo terceiros. Além disso, alguns juristas sustentam que a legislação processual penal relevante não foi minuciosamente revista pelo juiz neste caso.

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Imagem | Marcos Merino por meio de IA

Nesta plataforma, o bloqueio do Telegram foi considerado uma violação flagrante dos direitos de liberdade de expressão, o que resultou na colocação de Espanha entre as nações que exibem algumas das formas mais rigorosas de censura a nível mundial.

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deu sua opinião , disse na própria sexta-feira , explicou , um artigo , faria você não concorda , lembre-se,